Representantes do Bloco na Área Metropolitana do Porto convocaram conferência de imprensa para dar a conhecer a sua posição sobre a alegada reorganização de freguesias que é realmente uma redução das freguesias.
Comunicado de imprensa:
Sobre a reorganização administrativa do território:
Mais centralização, não!
1 – Através da Lei nº 22/2012 de 30 de maio, aprovada na Assembleia da República, apenas com os votos favoráveis do PSD e CDS/PP, está em marcha um plano de liquidação de mais de metade das 383 freguesias do distrito do Porto.
2 – Para tentar tornar aceitável esta lei “mata-freguesias”, os partidos do governo invocam que o figurino autárquico foi estabelecido há quase 100 anos.
3 – É certo que desde 1916, quando a paróquia civil passou a chamar-se “freguesia", muito mudou. Houve alterações na ocupação do solo pelas populações, cresceram os equipamentos, alterou-se o uso do território, aumentaram os serviços prestados pelas freguesias, principalmente na área
social.
4 – Por isso, o BE sempre defendeu alterações legislativas para reforço das competências e dos meios financeiros das freguesias, para melhorar a participação pública e aprofundar a democracia local e para criar um modelo da organização administrativa que permitisse responder melhor aosanseios e necessidades das populações.
5 – Mas a lei do governo vai em sentido contrário. O governo alega que o desenho dos limites das freguesias está desactualizado … mas só propõe a extinção de freguesias, chamando a isso reorganização por agregação… O governo PSD/CDS-PP nunca admite a criação de novas freguesias, em resultado das alterações ocorridas na distribuição das populações e da ocupação do território.
6 – E, apenas como exemplo, de 1950 até agora a população do país aumentou em mais de 20%, passando de 8,5 milhões para mais de 10 milhões de pessoas.
8 – Por aqui se vê que a invocação pelo PSD e CDS/PP da “desactualização” do mapa autárquico é só um pretexto para atingir o seu inconfessado objetivo: diminuir em mais de 10.000 o número de eleitos nas freguesias, centralizar ainda mais o poder.
9– Quais serão as consequências da aplicação desta lei defendida pelo PSD e CDS/PP? Com os critérios agora previstos no artigo 8º da nova lei, com a escala e dimensão demográfica entre 20.000 e 50.000 habitantes
10 – Com esta lei, ficará irremediavelmente prejudicada a proximidade dos eleitos com os eleitores. Ora a proximidade com as populações é a principal vantagem das freguesias.
11 – E no distrito do Porto, quais serão as consequências? O distrito do Porto será o segundo do país mais afetado em número de freguesias extintas, logo a seguir a Braga.
12 – No concelho do Porto, se for aplicada a Lei 22/2012, serão extintas mais de metade das 15 freguesias. E assim, com as propostas do PSD e CDS/PP a cidade do Porto voltará aos anos 30 do século 19, em que só existiam 7 freguesias no concelho. Mas nesse tempo, a cidade não chegava a ter
50.000 habitantes…
13 – A Lei 22/2012 desrespeita as freguesias que fazem parte da história dos concelhos: Em Matosinhos, elimina duas; em Vila Nova de Gaia, cinco; em Gondomar, cinco; na Maia, oito; em Gondomar, cinco; em Amarante, serão muitas mais; em Vila do Conde, pelo menos 6; na Póvoa de Varzim, mais de dez;
14 – As alterações aprovadas pelo PSD e CDS/PP não têm em conta o país. Mas também não têm em conta a realidade autárquica da União Europeia:
15 – o que faz falta em Portugal é fazer a Regionalização, prevista na Constituição aprovada em 2 de Abril de 1976, há trinta e seis anos. O que é preciso é quebrar a centralização do poder, que asfixia o país.
16 – A Carta Europeia da Autonomia Local (CEAL), assinada a 15 de Outubro de 1985 e que vincula o nosso país, defende a consulta popular. De acordo com o artigo 5º "As autarquias locais interessadas devem ser consultadas previamente relativamente a qualquer alteração dos limites territoriais locais, eventualmente por via de referendo, nos casos em que a lei o permita."
17 – O BE defende que os autarcas não podem deliberar pela extinção das freguesias. Todos foram eleitos com programas eleitorais em que não constava o fim das freguesias.
18 – Nenhum eleito tem legitimidade política para extinguir freguesias, retirando às pessoas o sentimento de pertença à sua comunidade, à sua autarquia local.
19 – Assim, o BE rejeita frontalmente qualquer agregação, fusão ou extinção das Freguesias do distrito do Porto, sem que primeiro seja dada voz aos eleitores e à população das freguesias.
20 – Nesse sentido, foram já apresentados requerimentos, em várias Assembleias Municipais do distrito do Porto, para deliberar sobre a realização de Referendos locais com a seguinte pergunta: “Concorda que a Assembleia Municipal se pronuncie a favor da reestruturação das freguesias do concelho, promovendo a agregação, fusão ou extinção de qualquer uma delas?”
21 – Independentemente da posição que as diversas forças partidárias assumam nesta matéria tão importante para a democracia local, o BE continuará a combater o projeto do PSD e CDS/PP de, para já, extinguir freguesias, preparando terreno para, em breve, diminuir significativamente o número de municípios.
Não destruam as freguesias, não desrespeitem os que votaram nos programas eleitorais em que a extinção de freguesias não estava anunciada.
Respeitem a vontade popular!
9 de Julho de 2012
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