«Os homens são sábios,
não pelo que lhes ensinam,
mas por sua capacidade de negar
o que lhes ensinam.»
Millôr Fernandes
Humorista Brasileiro
«Um timoneiro que se preze continua a
navegar mesmo com a vela despedaçada.»
Lucius Annaeus Séneca (Córdova, 4 a. C. — Roma, 65 d. C.)
Filósofo Romano
«Nenhum desses governantes tem um itinerário.
O que eles gostam mesmo é de ficar ao volante.»
Millôr Fernandes
Humorista Brasileiro
Fiódor Mijáilovich Dostoyevski (1821-1881),
escritor russo
(Em 9 de fevereiro de 1881 morre Fiódor Dostoyevski)
Tradução livre
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NÃO PODE ALHEAR-SE DESSE FUTURO! DÊ VOZ AO SEU PROTESTO, À SUA REVOLTA E À SUA INDIGNAÇÃO! JUSTIFICAÇÃO DE FALTAS - ESCLARECIMENTOS 1. Os professores e educadores necessitam de solicitar autorização para participar numa reunião sindical? R.: Não! Nos termos do Decreto-Lei 84/99, de 19 de Março, compete à Direcção Sindical comunicar aos órgãos de gestão a realização da reunião, com a antecedência mínima de 24 horas. Os docentes podem, também, comunicar previamente a sua intenção de participar. 2. Podem ser impostas restrições à participação de docentes de uma mesma escola / jardim-de-infância? R.: Não! Uma vez que não carece de autorização, a participação dos professores e educadores depende única e exclusivamente da sua vontade, contando, para todos os efeitos, como prestação efectiva de serviço docente. 3. Então os professores e educadores não têm de entregar nada no Conselho Executivo? R.: Terão de entregar, mas apenas posteriormente, a justificação de falta que lhes é fornecida no final da respectiva reunião. 4. E terão os docentes de entregar, no Conselho Executivo, um plano de aula para poderem faltar? R.: Não! Segundo o disposto no n.º 10, do Artigo 94º, do Estatuto da Carreira Docente, isso só acontecerá quando a falta depender de autorização, o que não é o caso das faltas dadas ao abrigo da Lei Sindical. 5. Quais os efeitos das faltas dadas ao abrigo da Lei Sindical? R.: Estas faltas não têm quaisquer efeitos penalizadores para os docentes, seja em termos de carreira, seja em termos de avaliação de desempenho, etc. Assim, não há qualquer problema com a justificação das faltas dos professores, que continuam a beneficiar de um crédito de 15 horas, por ano lectivo, para actividade sindical. Colega! Não há, pois, qualquer impedimento legal à sua participação neste Grande Plenário de Professores e Educadores. No caso de lhe ser imposto qualquer obstáculo à participação no Plenário, contacte, de imediato, o SPN. Portanto, participe! O que está em causa é o seu futuro profissional. É a sua vida! |
“DISTRITO DO PORTO BATE RECORDE NACIONAL DA POBREZA”
Comício com
FRANCISCO LOUÇÃ
Sexta-feira # 8 Fevereiro # 21h30
Junta de Freguesia do Bonfim,
ao Campo 24 de Agosto
15:35:46
metro: estação Campo 24 de Agosto
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